TJDFT - 0705733-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705733-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA intimado(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:02:52.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
23/07/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:43
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705733-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR contra SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (ID 201281458). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência da quantia bloqueada via sistema Sisbajud de ID 195429793 (R$ 1.343,15 e demais acréscimos legais), referente a pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado Rodrigo de Assis Souza, OAB-DF nº 12.086, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 201281458.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:16:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:52
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705733-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do Executado de ID 184703447.
Aguarde-se o prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:50:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:09
Deferido o pedido de SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA - CPF: *89.***.*38-34 (EXECUTADO).
-
29/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:47
Deferido o pedido de SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA - CPF: *89.***.*38-34 (EXECUTADO).
-
13/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:09
Deferido o pedido de SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA - CPF: *89.***.*38-34 (EXECUTADO).
-
10/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705733-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA DESPACHO Diante da petição de ID 169308429, fica o Executado intimado a se manifestar acerca da planilha atualizada do débito apresentada pelo exequente de ID 171945929, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 00:36:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:37
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2023 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:17
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
24/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:17
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2022 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:45
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SANTOS DE SOUZA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 06:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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