TJDFT - 0710237-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710237-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGREX DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JHONLAY ILTO MAINARDI CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2025 às 13:16:12 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
04/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:59
Expedição de Carta.
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15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0710237-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGREX DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JHONLAY ILTO MAINARDI Decisão O exequente requer (ID 233875793) a realização de nova avaliação do imóvel ofertado em garantia pelo executado, consistente em área rural de 310 hectares localizada em Paranatinga/MT.
Sustenta que a avaliação judicial foi realizada em 06/09/2022, com valor de R$ 4.650.000,00 (ID 133622624), e que o executado apresentou avaliação particular, com valor superior, de R$ 5.909.980,00 (ID 136042140), a qual foi homologada por este juízo (ID 145857615), ensejando a designação de leilão judicial.
Aduz que o leilão (ID 212492113) resultou infrutífero por ausência de interessados, mesmo após tentativa de venda direta.
Diante disso, o exequente pleiteia a renovação da avaliação judicial, por entender que os valores atualmente constantes nos autos estão desatualizados, e, após nova avaliação, requer a fixação do preço mínimo para alienação em 50% do valor avaliado, nos termos do art. 885 do CPC, bem como a autorização de parcelamento, a fim de viabilizar a alienação do bem. É o relato.
Decido.
Foi deferida a penhora do imóvel indicado pelo executado (ID 91724956), sendo posteriormente homologada a avaliação apresentada, no valor de R$ 5.909.980,00 (ID 145857615).
Não obstante, a venda judicial foi infrutífera, ID 212492113.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente para nova avaliação do bem.
Expeça-se carta precatória para reavaliação do imóvel penhorado.
Ressalto que eventuais impugnação quanto à avaliação deverão ser veiculadas perante o Juízo Deprecado.
Cumprida a diligência, intime-se o executado para manifestação acerca da nova avaliação e da proposta de alienação por iniciativa particular, nos termos apresentados pelo credor.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:42
Deferido em parte o pedido de AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2025 03:47
Processo Desarquivado
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:03
Arquivado Provisoramente
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23/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:56
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710237-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGREX DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JHONLAY ILTO MAINARDI Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
Foi deferido o pedido de conversão da execução de entrega de coisa incerta para execução para pagamento de quantia certa (ID 224875045).
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. (ver se é o caso) Caso a parte executada não seja localizada no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no artigo 841, §4º do CPC, já que é ônus da parte comunicar ao juízo, sempre que houver mudança de endereço, temporária ou definitiva. (b) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (c) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certificação quanto a ausência de bens), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC. (b) Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). (c) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:04
Deferido o pedido de AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JHONLAY ILTO MAINARDI em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:26
Deferido em parte o pedido de AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de JHONLAY ILTO MAINARDI em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:46
Indeferido o pedido de AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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20/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710237-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGREX DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JHONLAY ILTO MAINARDI CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 209661870).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 23:17
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:17
Deferido o pedido de AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/04/2024 23:26
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710237-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGREX DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JHONLAY ILTO MAINARDI Decisão Em atenção ao ofício ID 183456465, recebido do Juízo Deprecado, verifico que já foram tomadas, por aquele Juízo, as providências pertinentes acerca da intimação de Greice Mainardi do leilão do imóvel, área de 310 hectares, na Fazenda Batovi, inscrita na matrícula número 5.101, do Cartório de Paranatinga-MT, quais sejam: tentativa de intimação na pessoa de seu representante legal, Stefâni Benjamin Mainardi (procurador) ou, ainda, por edital.
Cumpre-nos informar que consta nestes autos o endereço: MT 130, Km 90 à direita + 30, Zona Rural, Paranatinga-MT (ID 90824390), como pertencente à Greice Mainardi.
Assim, ao CJU para que comunique ao Juízo Deprecado o endereço constante nestes autos.
Deverá o exequente informar a este Juízo a nova data designada pelo Juízo Deprecado para a realização do leilão do imóvel.
Aguarde-se, por fim, o cumprimento da carta precatória. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:02
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:02
Outras decisões
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18/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:41
Outras decisões
-
04/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/09/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:21
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710237-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGREX DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JHONLAY ILTO MAINARDI Decisão Aguarde-se a realização do leilão designado no juízo deprecado (ID 171013419).
Concedo à parte exequente o prazo de 60 (sessenta) dias para, independente de intimação, noticiar o andamento da carta precatória.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:01
Outras decisões
-
05/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 23:01
Expedição de Carta.
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21/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JHONLAY ILTO MAINARDI em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 19:58
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:58
Indeferido o pedido de JHONLAY ILTO MAINARDI - CPF: *25.***.*22-25 (EXECUTADO)
-
21/12/2022 19:58
Deferido o pedido de AGREX DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 24/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 16:55
Expedição de Carta.
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24/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JHONLAY ILTO MAINARDI em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 10:49
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2021 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 20:08
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 20:03
Expedição de Termo.
-
20/05/2021 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
05/04/2021 12:48
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de JHONLAY ILTO MAINARDI em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:32
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2021 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/02/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de JHONLAY ILTO MAINARDI em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
27/10/2020 08:20
Recebidos os autos
-
27/10/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2020 19:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 14:27
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 13:10
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/09/2020 09:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:41
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 21:12
Expedição de Carta.
-
03/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 20:48
Recebidos os autos
-
20/05/2020 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2020 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2020 12:13
Recebidos os autos
-
20/04/2020 12:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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