TJDFT - 0716043-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:09
Juntada de consulta sisbajud
-
25/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOVENTINA DE FATIMA VIDAL PEQUENO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:52
Juntada de consulta sisbajud
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716043-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVENTINA DE FATIMA VIDAL PEQUENO EXECUTADO: AVENIR ANGELO ROSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 190264676, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral.
Outrossim, expeça-se a certidão de protesto, ficando a exequente intimada a providenciar a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, porquanto tal medida compete à parte interessada.
No tocante ao pedido de prosseguimento da penhora do veículo Jetta, fica a exequente intimada a indicar o endereço e a fornecer os meios, uma vez que o executado informou nos autos que não detém mais a posse do veículo, que se encontra em poder de terceiros.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feita a pesquisa ora determinada, retire-se o sigilo da peça e documentos de ID 190264676, por falta de amparo legal.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
05/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:13
Outras decisões
-
18/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:21
Outras decisões
-
01/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:51
Outras decisões
-
27/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 06:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:49
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716043-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVENTINA DE FATIMA VIDAL PEQUENO EXECUTADO: AVENIR ANGELO ROSA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado da consulta ao SNIPER.
Sem prejuízo do prazo anterior, fica a parte exequente intimada a se manifestar também acerca da consulta acima mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:09:19.
TALITA DOS REIS REGO SATO Diretor de Secretaria -
20/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Condomínio (10462) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716043-30.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: JOVENTINA DE FATIMA VIDAL PEQUENO EXECUTADO: AVENIR ANGELO ROSA FILHO Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação de ID 167572107 apresentada pela parte executada em face da penhora dos veículos descritos no termo de ID 166380146 (1) Marca/Modelo I/VW JETTA 2.0, Placa EZQ4587, Ano/Modelo: 2011/2012, Chassi 3VWDJ2164CM059659; e 2) Marca/Modelo CHEVROLET/S10 LTZ FD4, Ano/Modelo: 2015/2015, Placa PAI9409, Chassi 9BG148MA0FC431618), deferida por este Juízo nos termos da decisão de ID 165698352.
O executado sustenta que o veículo JETTA PLACA EZQ 4587 ano 2011/2012 se encontra na posse de terceiro e em condições precárias, com várias restrições judiciais anotadas e com financiamento pendente de pagamento.
No tocante ao veículo camionete S10, AN0 2015 PLACA PAI 9409, COR BRANCA o executado afirma ter financiado o bem em seu nome para ajudar seu enteado e que não sabe do paradeiro do veículo.
Apresenta recusa em ser nomeado como depositário fiel dos bens e pede o acolhimento da insurgência e a liberação da penhora que recaiu sobre os veículos.
A parte exequente refuta os argumentos, ressaltando que não houve comprovação das alegações do executado.
Instado a juntar documentação comprobatória de sua insurgência, o executado permaneceu inerte.
No ID 172238746 consta ofício do Banco GM informando que o contrato 5705686, referente ao veículo CHEVROLET/S10 LTZ FD4, Ano/Modelo: 2015/2015, Placa PAI9409, Chassi 9BG148MA0FC431618 já se encontra quitado, não tendo havido baixa do gravame em razão de penhora deferida em 02/04/2018.
DECIDO.
Inobstante os argumentos lançados na impugnação, a parte devedora não logrou demonstrar as suas alegações, razão pela qual rejeito a impugnação e mantenho a penhora sobre os veículos descritos no termo de ID 166380146.
Prossiga-se, pois, consoante decisão precedente de ID 165698352, expedindo-se mandado de remoção dos bens para o depósito público e, na sequência, às providências para a hasta pública.
Outrossim, promova-se a consulta postulada no SNIPER.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:59
Indeferido o pedido de AVENIR ANGELO ROSA FILHO - CPF: *76.***.*58-68 (EXECUTADO)
-
18/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:00
Outras decisões
-
15/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:03
Expedição de Termo.
-
24/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:07
Deferido o pedido de JOVENTINA DE FATIMA VIDAL PEQUENO - CPF: *09.***.*53-53 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:11
Indeferido o pedido de JOVENTINA DE FATIMA VIDAL PEQUENO - CPF: *09.***.*53-53 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:43
Outras decisões
-
14/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 16:05
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:40
Deferido o pedido de JOVENTINA DE FATIMA VIDAL PEQUENO - CPF: *09.***.*53-53 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 17:05
Juntada de consulta sisbajud
-
28/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:43
Indeferido o pedido de AVENIR ANGELO ROSA FILHO - CPF: *76.***.*58-68 (EXECUTADO)
-
06/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:35
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:06
Outras decisões
-
16/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/12/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2022 22:54
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:18
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:54
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2022 21:10
Recebidos os autos
-
02/09/2022 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JOVENTINA DE FATIMA VIDAL PEQUENO em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:48
Decretada a revelia
-
18/08/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/08/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
13/05/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/05/2022 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:38
Declarada incompetência
-
10/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/05/2022 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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