TJDFT - 0714612-97.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:22
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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15/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:36
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente de citação por carta precatória.
Isso porque o cumprimento do mandado de citação por oficial de justiça depende da expedição de carta precatória, cujo procedimento é incompatível com o sistema dos juizados, posto que o rito previsto na Lei nº 9.099/95 deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, sob pena de ordinarização dos procedimentos dos juizados especiais.
Ademais, no que tange à citação por meios eletrônicos, entre eles por meio de aplicativo e e-mail, tratam-se de medidas excepcionais, cuja validade depende das diretrizes estabelecidas em ato normativo, respeitando-se o rito exigido para a formalização do ato.
A citação é ato revestido de certa formalidade, devendo ser realizada na pessoa do citando.
A realização do ato citatório por meio de aplicativo de celular não se mostra confiável, em razão da dificuldade de se verificar o destinatário da comunicação, ao contrário do ato de intimação, o qual se dá por meio de número telefônico indicado nos autos pela própria parte destinatária do ato.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RÉU DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de execução, na qual a parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença que reconheceu de ofício a incompetência para processar o feito e extinguiu o processo, sem resolução do mérito. 2.
A sentença afirma que a parte executada tem domicílio em outro Estado da Federação e, uma vez que o cumprimento de atos mediante precatória é incompatível com o rito dos juizados, o processo deve ser extinto. 3.
Nas suas razões recursais, a parte discorre sobre a competência dos Juizados Especiais para promover a presente execução e afirma que ela é viável.
Requer a nulidade da sentença a fim de que o feito retorne ao juízo para seu regular trâmite.
Ausente contrarrazões. 4.
A lei que rege o Juizado Especial Cível dispõe em seu artigo 2º que este rito deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Consoante julgados deste Eg.
TJDFT, tais princípios não se coadunam com a expedição de carta precatória. 5.
A citação via carta precatória é incompatível com o rito célere dos Juizados, sob pena de ordinarizar os procedimentos dos Juizados Especiais além de dificultar a defesa do réu.
Precedente: (Acórdão n.585513, 20090110488748ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Relator Designado: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/04/2012, Publicado no DJE: 15/05/2012.
Pág.: 186). 6.
Dessa forma, diante da vedação legal, correta a extinção do processo sem o exame do seu mérito por causa da inviabilidade de instauração da relação jurídico-processual a ser processada. 7.
Recurso do autor conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8.
Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade, ora deferida.
Sem honorários porque não se apresentou contrarrazões. (Acórdão 1328797, 07502836820208070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o autor.
Nada mais sendo requerido, no prazo de cinco dias, voltem-me os autos conclusos. -
28/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:08
Indeferido o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE)
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28/06/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme rastreamento dos Correios.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 19 de junho de 2024 14:58:10. -
19/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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03/06/2024 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 12:30
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 21:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/04/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:02
Deferido o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE).
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09/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o documento anexado ao id. 191157548 e requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
26/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:16
Deferido em parte o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE)
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19/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que anexo resultado da pesquisa SISBAJUD.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 16:41:37. -
18/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:13
Deferido o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE).
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13/03/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que passou em branco, em 28/02/2024 o prazo assinalado ao ID186633267 .
De ordem, cancelei a audiência designada 04/03/2024, às 16h00 e, encaminho os autos para que o autor se manifeste, no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 12:20:39. -
01/03/2024 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HOMERO PINTO FIGUEIREDO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Declaro a nulidade da citação e intimação da ré ao id. 184974561 por reconhecer que, nos termos do art. 22 da Lei 11.101/2005 c/c art. 75 do CPC, é inválida a citação realizada em endereço pessoal do administrador judicial da empresa, em recuperação judicial enquanto não decretada a falência.
Sem prejuízo, defiro o pedido do autor para que solicite ao administrador que informe o endereço atualizado da empresa administrada, ora ré, para receber citação e intimações.
Prazo de cinco dias.
Infrutífera a diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de id. 186404752. -
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:28
Deferido o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE).
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16/02/2024 00:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição anexada por terceiro ao id. 184974560.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
30/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/03/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
08/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:45
Deferido o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE).
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20/12/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:25
Deferido o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:14
Indeferido o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE)
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20/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/11/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
01/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/10/2023 16:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:17
Deferido o pedido de LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI - CPF: *19.***.*13-09 (REQUERENTE).
-
05/10/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714612-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
19/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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