TJDFT - 0717343-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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09/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2023 09:59
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 3º, caput e 51, inciso II, ambos da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado pela parte autora, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo -
30/09/2023 08:02
Recebidos os autos
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30/09/2023 08:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/09/2023 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo de um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga, com as homenagens deste Juízo. -
21/09/2023 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/09/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:55
Declarada incompetência
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28/08/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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