TJDFT - 0719129-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719129-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:36:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:58
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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27/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:54
Expedição de Ofício.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719129-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORLANDO ALVES MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 18 de setembro de 2023 12:51:35.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/09/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:46
Outras decisões
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27/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/07/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 11:03
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/06/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:22
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:22
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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