TJDFT - 0724905-11.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de EMILIA DE NOVAES ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0724905-11.2023.8.07.0015 REQUERENTE: EMILIA DE NOVAES ARAUJO REQUERIDO: ZELICE DE NOVAIS ARAUJO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, I – Da emenda: Analisando a presente deprecata, verifico que ela não está instruída com cópias de documentos essenciais, quais sejam: (x) do comprovante de recolhimento de custas perante o TJDFT (art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria - PGC) ou deferimento de justiça gratuita.
Assim, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando que junte aos autos os documentos citados no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou com cumprimento parcial, arquivem-se os autos.
II - Do cumprimento da deprecata: Atendida a solicitação acima, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 15:38:21.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto ************************************************************************* FINALIDADE: CITAÇÃO de ZELICE DE NOVAIS ARAÚJO para se manifestar quanto às primeiras declarações e quanto ao plano de partilha, no prazo legal de 15 dias.
Nome: ZELICE DE NOVAIS ARAUJO Endereço: QN 21, Lt. 01/08, Bloco 25, apto 201, Condomínio Ipê Roxo, Riacho Fundo II - DF ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
21/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:51
Outras decisões
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18/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/09/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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