TJDFT - 0722234-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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23/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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22/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:58
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 09:43
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MIRIAM HERMINIA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de MIRIAM HERMINIA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722234-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MIRIAM HERMINIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de MIRIAM HERMINIA DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2023 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:59
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:59
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 08:10
Recebidos os autos
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08/08/2023 08:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 09:46
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:46
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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