TJDFT - 0718596-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Nos presentes autos, HOMOLOGO a desistência formulada pelas partes (ids 192306284 e 200827416) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
24/07/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:30
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:37
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de REJANE LOPES DA CONCEICAO em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de REJANE LOPES DA CONCEICAO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de REJANE LOPES DA CONCEICAO em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:50
Outras decisões
-
05/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:39
Outras decisões
-
22/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que junto aos presentes autos as respostas das instituições financeiras quanto à pesquisa SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ALUIZIO DA CONCEICAO CORREIA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:30
Deferido o pedido de ALUIZIO DA CONCEICAO CORREIA - CPF: *90.***.*25-91 (HERDEIRO).
-
29/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/01/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 22:35
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE LOPES DA CONCEICAO - CPF: *39.***.*77-04 (HERDEIRO).
-
17/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/11/2023 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/10/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Desta forma, emende-se a petição inicial para que junte aos autos os seguintes documentos: ( a) Do autor da herança: ( a.1) certidão de óbito; ( a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver); ( a.3) cópias de seu RG e CPF; ( a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); ( a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); ( a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); ( a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC; ( b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: ( b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; ( b.2) certidão de nascimento ou casamento; ( b.3) cópias do RG e do CPF; ( c) De cada imóvel: ( c.1) documento original ou cópia autenticada (Escritura, Cessão de Direitos, etc) quecomprove a titularidade dos direitos pelo(a) inventariado(a); ( c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovara cadeia dominial do bem; ( c.3)certidão de ônus ou transcrição atualizada; ( c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); ( c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valoradotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. ( d) De cada veículo: ( d.1) CRLV atual; ( d.2)documento que comprove a extinção do gravame, se houver; ( d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); e) Da pessoa jurídica: (e.1)cópia do ato constitutivo; ( e.2) cópia da ata da última assembleia; ( e.3)cópia do último balanço patrimonial; ( e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; ( e.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); 5.
Das contas bancárias: Extrato de contas bancárias recente.
Prazo: 20 (vinte dias.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/09/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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