TJDFT - 0709537-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709537-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PENTA SPORTS EIRELI - ME, AMORIM TRINDADE, KANITZ E RUSSOMANO ADVOGADOS EXECUTADO: DORNA BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME, INSTITUTO ESPORTE E SAUDE - IESA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo exequente (ID 201118268).
Deixo de exercer eventual juízo de retratação ante a não apresentação das razões recursais.
Retornem os autos à suspensão.
Datado e assinado eletronicamente.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
30/06/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2024 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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20/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709537-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PENTA SPORTS EIRELI - ME, AMORIM TRINDADE, KANITZ E RUSSOMANO ADVOGADOS EXECUTADO: DORNA BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME, INSTITUTO ESPORTE E SAUDE - IESA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à Thaina Walter Geniselli.
Anote-se. 2.
As exequentes opuseram embargos de declaração (ID 197495361), alegando que a decisão de ID 196253336 foi omissa pois "não analisou a retirada da sócia sob o aspecto da data de averbação do contrato social".
Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Quanto ao mérito, inexiste a omissão apontada.
Atente-se que na decisão embargada foi definido que a responsabilidade da ex-sócia nos dois anos seguintes à sua retirada, na forma prevista no art. 1.032 do Código Civil, por se tratar de sociedade limitada, não acarreta a sua responsabilização pessoal pelas dívidas da executada e que, portanto, na ausência dos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil, o indeferimento da pretensão dos suscitantes é medida que se impõe.
Nesse contexto, na situação em exame a data de retirada da sócia consiste em medida irrelevante.
Conforme posicionamento jurisprudencial pacífico, "não é órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução” (AgInt no REsp n. 2.089.676/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 19/4/2024).
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. 3.
Cumpram-se as determinações precedentes (ID 196253336).
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2024 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PENTA SPORTS EIRELI - ME em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2024 16:38
Indeferido o pedido de PENTA SPORTS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE MANUEL LOUREIRO LONGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de AMORIM TRINDADE, KANITZ E RUSSOMANO ADVOGADOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de PENTA SPORTS EIRELI - ME em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO PJ PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0709537-09.2020.8.07.0001, movida por PENTA SPORTS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-61 e AMORIM TRINDADE, KANITZ E RUSSOMANO ADVOGADOS - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-80 contra DORNA BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-25 e INSTITUTO ESPORTE E SAUDE - IESA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-86, sendo o presente para CITAR JOSE MANUEL LOUREIRO LONGUEIRA - CPF: *25.***.*01-32, ora em local incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O prazo para manifestação é contado a partir do 1º dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (20 dias úteis).
Caso não haja manifestação, será nomeado curador especial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que a manifestação deverá ser formalizada por meio de advogado constituído ou por meio de Defensor(a) Público(a).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios, pois não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas na obtenção de endereços a fim de localizar a parte ré/executada.
Ademais, a expedição de ofícios às pessoas jurídicas ou órgãos públicos mostra-se de pouca efetividade, tendo em vista que dificilmente serão encontrados endereços diversos daqueles obtidos através dos sistemas disponibilizados por este juízo, que se mostram muito mais efetivos. 2.
Defiro a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
Observe, ainda, que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. 3.
Caso a diligência seja frutífera, ao exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, inclusive na fase de conhecimento, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Todavia, caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:00
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de AMORIM TRINDADE, KANITZ E RUSSOMANO ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de PENTA SPORTS EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto carta precatória não cumprida (José Manuel), ID 172449206.
Fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 17:22
Desentranhado o documento
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11/01/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
30/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de AMORIM TRINDADE, KANITZ E RUSSOMANO ADVOGADOS em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 172449266, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de PENTA SPORTS EIRELI - ME em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:24
Deferido em parte o pedido de PENTA SPORTS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
25/06/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de INTERSPORT BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 00:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:30
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:30
Outras decisões
-
10/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:40
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:52
Outras decisões
-
08/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de PENTA SPORTS EIRELI - ME em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de AMORIM TRINDADE, KANITZ E RUSSOMANO ADVOGADOS em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de PENTA SPORTS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO ESPORTE E SAUDE - IESA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de DORNA BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Edital em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Edital em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:00
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 14:53
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de DORNA BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO ESPORTE E SAUDE - IESA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/09/2022 00:41
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:57
Expedição de Edital.
-
31/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2022 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2022 09:15
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PENTA SPORTS EIRELI - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 11:34
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:28
Outras decisões
-
18/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:50
Outras decisões
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:52
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:52
Outras decisões
-
25/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de DORNA BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO ESPORTE E SAUDE - IESA em 20/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 13:21
Desentranhamento
-
31/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:50
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:50
Outras decisões
-
06/08/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2021 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DORNA BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO ESPORTE E SAUDE - IESA em 30/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Edital em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO ESPORTE E SAUDE - IESA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DORNA BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:04
Expedição de Edital.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
25/01/2021 15:02
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 07:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2020 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 19:50
Recebidos os autos
-
26/06/2020 19:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/06/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 19:40
Recebidos os autos
-
12/06/2020 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de PENTA SPORTS EIRELI - ME em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 10:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 10:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 04:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/03/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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