TJDFT - 0718989-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AUGUSTO BERNARDO LUDWIG em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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21/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718989-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AUGUSTO BERNARDO LUDWIG REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor impugnou, por meio da petição de ID 186304201, os cálculos apresentados pelo réu no ID 185725560, sob a alegação de que teriam sido elaborados com base em documentos editados, nos quais o réu teria lançado valores irreais e que lhe seriam favoráveis.
A esse respeito, na decisão de ID 175653274 já havia sido estipulado que compete ao autor comprovar a alegação de que as informações lançadas nos documentos exibidos nos autos não condizem com a documentação emitida à época da contratação da operação de crédito, apresentando provas de eventual fraude praticada pelo réu.
Ocorre que, devidamente intimado, o autor não comprovou a alegada inidoneidade dos documentos impugnados.
Assim, a sua insurgência não merece acolhida.
Inclusive, vale destacar que o próprio autor já apresentou nos autos os seus cálculos (ID 180744636), o que demonstra que os documentos questionados são hábeis para embasar a apuração do valor devido.
Ante a divergência das partes em relação aos cálculos, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perito o Sr.
Luiz Gustavo Almeida Bocayuva.
Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
Vindo a proposta, intimem-se as partes, devendo o réu promover o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:18
Outras decisões
-
20/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados na manifestação ID 185725560, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após manifestação ou decurso do prazo, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718989-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AUGUSTO BERNARDO LUDWIG REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro ao réu o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação da decisão de ID 179477787, assumindo o ônus de sua inércia.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718989-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AUGUSTO BERNARDO LUDWIG REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Insira-se alerta no sistema sobre o pedido de reserva de honorários contratuais (ID 183248275).
Após, aguarde-se o decurso do prazo estipulado na decisão de ID 179477787 para manifestação do requerido.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
22/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:14
Outras decisões
-
15/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:31
Outras decisões
-
14/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:11
Outras decisões
-
02/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718989-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AUGUSTO BERNARDO LUDWIG REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do recurso interposto (ID 171988671 - Pág. 9).
Diante das alegações da parte autora (ID 139819617), ao réu para se manifestar.
Prazo de 05 (cinco) dias, após retornem conclusos.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:29
Outras decisões
-
14/09/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2023 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 22:32
Juntada de Certidão
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24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/12/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de AUGUSTO BERNARDO LUDWIG em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 08:31
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:25
Declarada incompetência
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18/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/10/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:01
Outras decisões
-
22/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:08
Outras decisões
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 11:45
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:45
Outras decisões
-
08/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:55
Outras decisões
-
29/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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