TJDFT - 0723316-42.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de SILVILENE SOUSA CRUZ em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/08/2025 19:23
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
14/08/2025 19:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:12
Outras decisões
-
15/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723316-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: SILVILENE SOUSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam-se as pesquisas de bens determinadas na decisão de id 217025759, observada a planilha de id231424516.
INDEFIRO, contudo, a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:19
Outras decisões
-
03/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SILVILENE SOUSA CRUZ em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:00
Outras decisões
-
18/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:19
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 18:19
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723316-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SILVILENE SOUSA CRUZ CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente/requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 20 de setembro de 2023 09:23:40.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
20/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 15:41
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de SILVILENE SOUSA CRUZ em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de SILVILENE SOUSA CRUZ em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:20
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de SILVILENE SOUSA CRUZ em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 06:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de SILVILENE SOUSA CRUZ em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de SILVILENE SOUSA CRUZ em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:12
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:12
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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