TJDFT - 0719180-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 13:59
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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25/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:53
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719180-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - CRP REU: CARLA COSTA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - CRP em desfavor de CARLA COSTA DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 172244983. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 172244983) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 18 de setembro de 2023 15:22:35.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
19/09/2023 10:13
Recebidos os autos
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19/09/2023 10:13
Homologada a Transação
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19/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLA COSTA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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18/08/2023 19:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 18/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 07:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 19:18
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:18
Outras decisões
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21/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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