TJDFT - 0726484-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/04/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 14:24
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726484-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por MARIA DAS GRACAS ALVES em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 188636364), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (ID. 188636364), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:54
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS ALVES - CPF: *42.***.*70-63 (RECONVINTE).
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21/02/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 05:44
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 08:43
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726484-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA DAS GRACAS ALVES DENUNCIADO A LIDE: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726484-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA DAS GRACAS ALVES DENUNCIADO A LIDE: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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