TJDFT - 0714424-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:04
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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24/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:19
Homologada a Transação
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24/01/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/01/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 02:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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03/11/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de KAROLINY GOMES DE MIRANDA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/10/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:54
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714424-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINY GOMES DE MIRANDA REU: JUSCILENE FERREIRA DA SILVA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
19/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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