TJDFT - 0709594-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:49
Expedição de Termo.
-
20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Termo.
-
27/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:11
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARAUJO AFFE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE AFFE ARAUJO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ARAUJO AFFE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULO LUIS AFFE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ARACI CORREIA AFFE ROCHA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CORREA AFFE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:16
Outras decisões
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ARACI CORREIA AFFE ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ARAUJO AFFE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO LUIS AFFE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARAUJO AFFE em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE AFFE ARAUJO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CORREA AFFE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Autos baixados em diligência.
Observo que o inventariante não cumpriu a determinação uma vez que o esboço de partilha veio fracionado conforme id 183581877 e seguintes.
Assim, venha o esboço de partilha em peça única nos termos do art. 653 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:47
Outras decisões
-
04/03/2024 07:54
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709594-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GRACE RENEE CORREIA AFFE, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA, JOSE MAURICIO CORREA AFFE, ARACI CORREIA AFFE ROCHA, PAULO LUIS AFFE, MARIA MADALENA ARAUJO AFFE, MARIA ANGELICA ARAUJO AFFE, MARIA JOSE AFFE ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE FERREIRA AFFE DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709594-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GRACE RENEE CORREIA AFFE, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA, JOSE MAURICIO CORREA AFFE, ARACI CORREIA AFFE ROCHA, PAULO LUIS AFFE, MARIA MADALENA ARAUJO AFFE, MARIA ANGELICA ARAUJO AFFE, MARIA JOSE AFFE ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE FERREIRA AFFE DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo para cumprimento pela inventariante da decisão de id 180038022.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:36
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:06
Outras decisões
-
18/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de GRACE RENEE CORREIA AFFE em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:28
Outras decisões
-
29/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE AFFE ARAUJO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ARAUJO AFFE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ARACI CORREIA AFFE ROCHA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO LUIS AFFE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARAUJO AFFE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CORREA AFFE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de GRACE RENEE CORREIA AFFE em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de PAULO LUIS AFFE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ARACI CORREIA AFFE ROCHA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARAUJO AFFE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CORREA AFFE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ARAUJO AFFE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de GRACE RENEE CORREIA AFFE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE AFFE ARAUJO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ARAUJO AFFE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE AFFE ARAUJO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARAUJO AFFE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO LUIS AFFE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ARACI CORREIA AFFE ROCHA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CORREA AFFE em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:52
Outras decisões
-
09/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/10/2023 16:32
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/10/2023 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que os herdeiros são todos maiores, capazes e estão representados por advogado comum, esclareçam se não requerem a tramitação dos autos pelo rito do arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC), mais célere e benéfico aos herdeiros.
Noutro giro, o art. 1.854 do Código Civil estabelece que “os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”.
Isto significa dizer que os herdeiros de filho morto ANTES do inventariado devem herdar por direito de representação.
Por sua vez, os herdeiros do filho morto APÓS o inventariado somente podem receber suas quotas partes por meio de novo inventário a ser realizado, não sendo possível nestes autos a transferência direta da propriedade dos bens ora inventariados.
Desta forma, os herdeiros pós mortos deverão constar nos autos e seu quinhão, posteriormente, integrará o espólio de seu respectivo inventário.
Acrescento que não é possível a realização de inventário conjunto neste caso, ante o não atendimento do disposto no art. 672 do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GRACE RENEE CORREIA AFFE em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:11
Outras decisões
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/05/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/05/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2023 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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