TJDFT - 0728353-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:39
Outras decisões
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25/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:29
Indeferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:22
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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30/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:21
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 05:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:33
Expedição de Edital.
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10/01/2025 15:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:29
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/11/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 20:21
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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12/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios para condenar o réu no pagamento de R$ 11.936,68 (onze mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) ao autor, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde 18/08/2023 (ID 171674109 - Pág. 4).
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728353-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728353-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:38
Publicado Edital em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0728353-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Objeto: Citação de G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-11, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 11.936,68 (onze mil e novecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 25 de junho de 2024 21:56:20.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria Substituto -
26/06/2024 14:49
Expedição de Edital.
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25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:09
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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20/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/05/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 14:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Outras decisões
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26/02/2024 15:01
em cooperação judiciária
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728353-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728353-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:06
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 16:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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27/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:23
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728353-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor a propositura de ação executiva, ao invés de monitória ou cobrança.
Isso porque, em que pese haver boleto bancário e nota fiscal, não há nos autos o instrumento de protesto.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA VIRTUAL.
PROTESTO POR INDICAÇÃO.
NOTA FISCAL.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS.
FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A duplicata, regida pela Lei nº 5.474/68, é título de crédito causal, resultante da compra e venda mercantil ou da prestação de serviços e, consoante o disposto no art. 784, I, do CPC, constitui título executivo extrajudicial, desde que contenha o aceite ou seja protestada por indicação e esteja acompanhada da nota fiscal e do comprovante de entrega da mercadoria. 2.
Segundo orienta a jurisprudência do STJ, o boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto por indicação e da nota fiscal de prestação de serviços são documentos hábeis a embasar a execução. 3.
A doutrina e a jurisprudência mitigam o princípio da cartularidade para os títulos em meio digital, caso da duplicata virtual, permitindo ao credor que a execute sem a apresentação do documento físico. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída.
Unânime. (Acórdão 1340783, 07025597420208070014, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 27/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2023 09:33
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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