TJDFT - 0746869-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:49
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 01:49
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 12:18
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de NATALIA NOTINI DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
08/01/2024 11:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 22:02
Recebidos os autos
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07/12/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 11:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de NATALIA NOTINI DE BRITO em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746869-57.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA NOTINI DE BRITO REQUERIDO: VANESSA DALTRO FALCAO, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da primeira parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de setembro de 2023, às 15:59:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:21
Indeferido o pedido de NATALIA NOTINI DE BRITO - CPF: *35.***.*58-49 (REQUERENTE)
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22/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746869-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA NOTINI DE BRITO REQUERIDO: VANESSA DALTRO FALCAO, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: VANESSA DALTRO FALCAO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:34:46. -
15/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 20:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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