TJDFT - 0737083-34.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE MILITÂNCIA A Diretora de Secretaria da Vara Cível do Riacho Fundo-DF, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei etc.
CERTIFICA, que o advogado GUILHERME ARANHA LACERDA - OAB DF73734 - CPF: *70.***.*80-58 atuou como patrono do requerente nos autos da ação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0737083-34.2023.8.07.0001, proposta por MARIA EDUARDA DE SOUZA SALES (CPF: *65.***.*68-42); MARIA EDUARDA DE SOUZA SALES (CPF: *65.***.*68-42); GUILHERME ARANHA LACERDA (CPF: *70.***.*80-58) em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50, desde a sua propositura em 06/09/2023 05:36:57 até a data 22/09/2023, praticando todos os atos permitidos em lei e para o cumprimento do mandato de procuração ID: 171002891; Petição inicial ID 171002889. É o que consta.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei, e eu, Daniela Cardozo Mesquita Lessa, Diretora de Secretaria, o conferi.
Riacho Fundo I - DF Documento datado e assinado automaticamente. -
18/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
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16/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0737083-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA EDUARDA DE SOUZA SALES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA MARIA EDUARDA DE SOUZA SALES propôs ação de consignação em pagamento em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Foi determinada emenda à inicial no ID 171911786 para que a autora tentasse resolver de forma extrajudicial e caso não fosse possível, recolhesse custas ou comprovasse sua hipossuficiência.
No ID 172861937 a autora informou a composição extrajudicial, requereu a desistência do feito.
Sentença homologando desistência no ID 175543629.
A autora opôs embargos de declaração no ID 175780408, alegando omissão na sentença ante a condenação ao pagamento de custas.
Decido.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Com razão a parte autora.
De fato, a Sentença de ID 142228882 condenou a parte autora ao pagamento das custas finais, em que pese ter condicionado o recolhimento das custas ou comprovação da hipossuficiência à continuidade da ação.
No entanto, resta claro que houve composição extrajudicial entre as partes.
Ao exposto, conheço e dou provimento aos embargos oposto, para corrigir erro material na Sentença de ID 175543629, de modo que onde se lê: “ Custas finais pela parte autora.
Leia-se: “Sem custas.”.
Trânsito em julgado neste momento, ante a ausência de interesse recursal.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/01/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:06
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE SOUZA SALES em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/10/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 12:31
Desentranhado o documento
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20/10/2023 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 08:26
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:26
Extinto o processo por desistência
-
16/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0737083-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA EDUARDA DE SOUZA SALES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende a inicial para indicar o valor que pretende consignar em Juízo.
Caso não tenha o valor do débito, deverá propor ação de produção antecipada de provas, ao fim de obter o montante necessário para quitação do débito.
Outrossim, deverá a autora comprovar o pleito na plataforma consumidor.gov.br ao fim de resolver a pendenga de forma administrativa, prestigiando a auto composição.
Assim, suspendo o curso processual pelo prazo de 30 dias.
Após, não logrando êxito extrajudicial, deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/09/2023 05:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:32
Declarada incompetência
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05/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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