TJDFT - 0710601-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 05:15
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 05:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 20:27
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 20:27
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710601-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS, CAROLINE MEDINA CALVAO CASER REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar ao Juízo os seus dados bancários para transferência do valor depositado no ID 183182901.
Informados os dados, expeça-se alvará para transferência do valor depositado para a conta a ser informada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:55
Outras decisões
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11/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de CAROLINE MEDINA CALVAO CASER em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 22:06
Recebidos os autos
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29/11/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:00
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:00
Outras decisões
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08/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710601-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS, CAROLINE MEDINA CALVAO CASER REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:09:45. -
18/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/09/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:00
Declarada incompetência
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14/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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