TJDFT - 0716538-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716538-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LINS E SILVA BRAGA EXECUTADO: ERNANNE DE LIMA MONTEIRO DE AQUINO DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Diante do decurso do prazo de 1 ano da suspensão (27/03/2024 - ID 153671042), remeta-se o processo ao arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:15
Indeferido o pedido de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO - CPF: *42.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716538-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LINS E SILVA BRAGA EXECUTADO: ERNANNE DE LIMA MONTEIRO DE AQUINO DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 156863260, item I.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:47
Indeferido o pedido de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO - CPF: *42.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:03
Outras decisões
-
27/04/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 08:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:35
Indeferido o pedido de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO - CPF: *42.***.*91-34 (EXEQUENTE)
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27/03/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIZA MARIA DE SOUSA MAXIMO em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
09/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA LINS E SILVA BRAGA em 31/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA LINS E SILVA BRAGA em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2022 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 21:48
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2022 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA LINS E SILVA BRAGA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA LINS E SILVA BRAGA em 10/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:23
Suscitado Conflito de Competência
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:05
Outras decisões
-
19/05/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:42
Declarada incompetência
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11/05/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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