TJDFT - 0751812-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:55
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODACOES S A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:00
Outras decisões
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02/04/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751812-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANA COUTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODACOES S A, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para constar "cumprimento de sentença".
Observe-se a parte executada que se tratando de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017.
Verifico que a parte ré foi condenada, solidariamente, a pagar à autora a importância de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir de 22/01/2024, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 23/02/2024 e que BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA promoveu o depósito insuficiente de R$ 507,87.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 507,87, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ROSANA COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*41-00, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Certifique-se sobre a data em que o referido depósito foi realizado e, após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito remanescente no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:22
Outras decisões
-
12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODACOES S A em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido pela parte autora para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar à autora a importância de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODACOES S A em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2023 01:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 01:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751812-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANA COUTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODACOES S A, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 18:20:14. -
14/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
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12/09/2023 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 22:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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