TJDFT - 0044943-60.2005.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:45
Homologada a Transação
-
14/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:19
Outras decisões
-
12/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044943-60.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: MARLON PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada no ID 189533738, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:00
Outras decisões
-
13/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044943-60.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: MARLON PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam, qual seja, aguardando homologação da quantia devida ao executado, nos autos de n. 2001.01.1.052744-8.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:48
Outras decisões
-
12/12/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:59
Outras decisões
-
17/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:49
Outras decisões
-
27/10/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:20
Outras decisões
-
27/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044943-60.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: MARLON PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão proferida ao ID 26318707 - Pág. 52, ficou consignado que a empresa exequente neste feio é devedora do executado nos autos de n. 2001.01.1.052744-8, que tramitou junto à 16ª Vara Cível de Brasília, sendo que naquele juízo foi deferida a compensação de créditos.
Diante do trânsito em julgado da ação principal, com o julgamento do REsp n. 125567/DF (ID 169654364), esclareçam as partes se já houve a homologação da quantia devida ao executado naqueles autos.
Consigno que o valor do crédito do exequente neste feito já foi homologado (ID 26318702 - Pág. 8).
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:03
Outras decisões
-
12/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:24
Outras decisões
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:38
Indeferido o pedido de MARLON PEREIRA MARTINS - CPF: *92.***.*38-04 (EXECUTADO)
-
13/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/12/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 00:45
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 00:45
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 03:50
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 04:54
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA MARTINS em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 03:49
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 23:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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