TJDFT - 0705982-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705982-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705982-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 206773002, foram realizadas as consultas SISBAJUD e RENAJUD em nome dos executados.
Contudo as consultas restaram infrutíferas.
Seguem minutas dos sistemas.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:17
Outras decisões
-
15/08/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:15
Outras decisões
-
01/08/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:09
Outras decisões
-
19/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:01
Outras decisões
-
12/06/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:01
Outras decisões
-
04/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:13
Outras decisões
-
23/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:59
Outras decisões
-
06/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:37
Outras decisões
-
10/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705982-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 15 dias em favor do autor, findo o qual deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:36
Outras decisões
-
07/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:28
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705982-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 185608190, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, solicito os préstimos do CJU para que descadastre do feito as intimações, via sistema, direcionadas à Junta Comercial.
Conforme esclarecido na petição, as intimações deverão ocorrer por correio, oficial de justiça ou via email.
Ainda, cumpra-se a determinação de ID 184948447.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:24
Outras decisões
-
05/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705982-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de intimação da sociedade FINBY LABS S.A, CNPJ nº 38.***.***/0001-29, nos termos da decisão de ID 171929763, a fim de permitir o prosseguimento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:53
Outras decisões
-
26/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705982-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo de ID 183350120, manifeste-se o credor, na mesma oportunidade, sobre os documentos juntados ao ID 183827489.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:24
Outras decisões
-
16/01/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705982-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor sobre o certificado ao ID 183268575, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:25
Outras decisões
-
10/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705982-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora das ações da sociedade FINBY LABS S.A, CNPJ nº 38.***.***/0001-29, pertencentes ao executado MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA, a quem nomeio como fiel depositário, até o limite do saldo devedor (R$ 34.060,04).
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a sociedade para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais (art. 861 do CPC), bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas, deverá a executada esclarecer que o art. 861, § 1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, § 4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das ações.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:04
Outras decisões
-
06/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:05
Outras decisões
-
23/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:16
Outras decisões
-
18/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:06
Outras decisões
-
27/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:08
Outras decisões
-
07/07/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Outras decisões
-
21/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:29
Outras decisões
-
29/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:53
Outras decisões
-
12/04/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:25
Outras decisões
-
30/03/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:39
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
13/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:33
Outras decisões
-
13/03/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 09/03/2023 23:59.
-
19/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Edital em 06/12/2022.
-
02/12/2022 11:02
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:20
Expedição de Edital.
-
01/12/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2022 21:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 11:38
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 11:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2022 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 20:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:57
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
12/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2022 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 06:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Edital em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 19:12
Expedição de Edital.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 15:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 11:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:19
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 22:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 14:58
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 23:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 19:36
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 12:59
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de VARY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de VARY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO MEIRA DA SILVEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 13:53
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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