TJDFT - 0720634-56.2023.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de VILMA ROSA LINO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, manteve-se inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c p.u. do art. 321, ambos do CPC.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/09/2023 18:14
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:14
Indeferida a petição inicial
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15/09/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VILMA ROSA LINO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:25
Declarada incompetência
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09/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:36
Declarada incompetência
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07/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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