TJDFT - 0711746-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:45
Indeferido o pedido de KARLA FERREIRA ELOI - CPF: *36.***.*99-49 (EXECUTADO)
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23/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711746-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: KARLA FERREIRA ELOI CERTIDÃO De ordem, tendo em conta a diligência/avaliação ID's 226456375 / 226456376, bem como nos termos da Decisão ID 207399784, fica a parte executada KARLA FERREIRA ELOI intimada do seguinte: "[...] 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor. [...]".
Ainda, nos termos da Decisão ID 207399784, remetam-se os autos à pesquisa de endereços do cônjuge SILVIO ULTIMO ELOI (diligência de intimação ID 226456880 frustrada).
Tudo, conforme transcrito a seguir: "[...] se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP [...]".
Certifico que a executada foi citada por edital e, até o momento, não foi fornecido nos autos o endereço atualizado desta para possível tentativa de intimação do cônjuge no local ("presunção de domicílio do cônjuge").
Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2025 às 18:28:02 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
25/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:25
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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15/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711746-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-02 Parte ré: KARLA FERREIRA ELOI - CPF/CNPJ: *36.***.*99-49 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 50% do imóvel indicado no ID 201856311, de matrícula n.º 104.385, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Consta da matrícula que o estado civil da parte executada seria de casada com Silvio Ultimo Eloi, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 13.635,00.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:12
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:49
Outras decisões
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 22/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 23:25
Juntada de Certidão
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18/01/2024 19:46
Juntada de procuração
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13/01/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 14/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711746-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: KARLA FERREIRA ELOI Objeto: Citação de KARLA FERREIRA ELOI - CPF/CNPJ: *36.***.*99-49.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 13.635,00 (treze mil e seiscentos e trinta e cinco reais), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:45:53.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
12/09/2023 17:05
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:05
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:36
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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