TJDFT - 0702516-06.2021.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702516-06.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, ALISSON DE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência de ID 247271271 (“Promovi chamada telefônica junto ao número 61.996389324, onde falei com a Sra.
Vera Lucia, genitora do suplicado, que relatou que ele está preso em Luziânia-GO, que não reside em nenhum dos endereços fornecidos no mandado.”), fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 20:55
Expedição de Carta.
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11/08/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2025 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/05/2025 08:38
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/05/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702516-06.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI Decisão Trata-se de execução de título executivo extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Requer-se a inclusão de Alisson de Oliveira Pereira, CPF *23.***.*31-83, no polo passivo da ação, uma vez que é avalista da cédula de crédito bancário exequenda, além do arresto em face do referido sujeito, com duração de 60 dias (ID 224946966).
I.
Da inclusão de Alisson de Oliveira Pereira, CPF *23.***.*31-83, no polo passivo De fato, esse indivíduo firmou o título da dívida como avalista, habilitando-se como principal devedor e legitimando-se passivamente à execução.
Defiro sua colocação no feito como executado.
Ao Cartório para retificar a autuação, nesse sentido.
Após, cite-se para pagar, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, o valor de do débito, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), nos endereços indicados, quais sejam: 1.
Shis, Qi 29, Cj 16, casa 33, St de Habitações Individuais Sul, Brasília – DF, Cep 71675-360; e 2.
Quadra 108, s/n, Prq Estrela Dalva Viii, Luziânia – GO, Cep 72822-430 (a) Não localizado o executado, serão realizadas pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL para encontrar seu endereço, devendo-se expedir carta AR/MP para citação, em todos os endereços não diligenciados. (b) Frustrada a diligência pelo motivo "ausente três vezes" ou semelhante, cuidando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça. (c) Se infrutíferas as diligências realizadas no âmbito do Distrito Federal, bem como das comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado e para indicar os documentos que deverão instruir a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, e indicados os documentos, expeça-se a carta precatória de citação, penhora, avaliação e intimação (cujo acompanhamento e distribuição perante o juízo deprecado ficarão a cargo da parte exequente). (d) Esgotadas as diligências nos endereços encontrados, intime-se o exequente para informar o local onde o devedor pode ser localizado para citação, ou para postular a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. (e) Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já fica deferida a diligência, devendo-se expedir o competente edital e proceder-se nos demais termos preconizados pela decisão ID 171202569, tópico 1 em diante, inclusive no tocante às pesquisas de bens.
II.
Do arresto Pretende a parte exequente o arresto de ativos financeiros da parte executada.
No caso, em que pese a probabilidade do direito, consubstanciada pelo título executivo acostado à inicial, não está presente o perigo de dano apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência (CPC, art. 300).
Isso porque não há elemento de que a parte executada esteja a dilapidar o seu patrimônio com objetivo deliberado de se furtar ao pagamento da dívida.
Ademais, o inadimplemento e falta de citação, de maneira estaque, não servem para amparar a pretensão.
Para além disso, não aplica, por ora, a regra do art. 830 do CPC, porque não houve diligência em endereço válido do executado.
Posto isso, indefiro o pedido.
III.
Do arquivamento provisório A execução já esteve suspensa pelo ânuo legal, desde 02/02/2024, data da ciência do exequente Certidão de ID 184736707.
Destarte, para todos os efeitos, está em arquivo provisório, com fluência da prescrição intercorrente, automaticamente, desde o fim da suspensão ânua (art. 921, § 2º, CPC, e Enunciado 195, FPPC).
E no caso, nem mesmo a efetiva citação do novel executado, Alisson de Oliveira Pereira, possuirá o condão de interromper a fluência da prescrição intercorrente, por só agora, tardiamente, ter sido demandado pelo exequente, com espeque nos art. 240, § 2º, e 921, § 4º-A, parte final, ambos do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
24/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:52
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/01/2025 13:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/10/2024 21:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:50
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/05/2024 15:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:12
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 23:56
Juntada de Certidão
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16/01/2024 06:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 14/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702516-06.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI Objeto: Citação de CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-31.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 45.275,90 (quarenta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:52:30.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
12/09/2023 17:05
Expedição de Edital.
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06/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:40
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 21:40
Outras decisões
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 02/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:51
Outras decisões
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06/06/2023 17:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2023 17:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR).
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15/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 21:03
Recebidos os autos
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31/01/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 21:03
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/10/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2022 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 11:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/10/2022 11:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/10/2022 11:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CRX PARTICIPACOES DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 08:35
Recebidos os autos
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26/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:35
Declarada incompetência
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23/09/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 07:18
Recebidos os autos
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09/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 07:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/09/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/08/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/06/2022 18:55
Recebidos os autos
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30/06/2022 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2022 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 08:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:26
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:17
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:27
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:09
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2021 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2021 12:59
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:59
Declarada incompetência
-
30/03/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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