TJDFT - 0719191-94.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:52
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719191-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens da pessoa jurídica JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA - CNPJ 12.***.***/0001-92, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo, conforme determinado na decisão retro.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 23 de maio de 2025 17:20:48.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
23/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:14
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:10
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719191-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela documentação acostada ao ID 224914779 não foi possível afirmar que a pessoa jurídica se trata de empresa individual.
Assim, para que ocorra as pesquisas de bens em nome da pessoa jurídica como pretende o credor, este deverá acostar aos autos o contrato social atualizado da empresa que demonstre que se trata de empresário individual, em 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Esclareço que caso se trate de pessoa jurídica com responsabilidade limitada (e não empresário individual), não será possível a realização das pesquisas de bens em nome da pessoa jurídica, eis que esta não contraiu os débitos da presente execução, de modo que somente poderá sofrer constrição patrimonial após o devido processamento do incidente adequado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:16
Outras decisões
-
05/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0719191-94.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME Requerido: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo e, em prosseguimento à r.
Decisão ID 215914072, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 22:03:14.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
11/12/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 06:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0719191-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito - indicado na petição de ID 210175187 (R$ 23.004,58), com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:05
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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06/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719191-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), SARA DE OLIVEIRA CANDIDO - CPF/CNPJ: *09.***.*97-60 e JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*89-90: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 18:39:36.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
12/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 23:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:35
Outras decisões
-
06/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719191-94.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME Polo passivo: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 20:26:25.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA em 14/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719191-94.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME Requerido: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:51:48.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/03/2024 21:19
Expedição de Edital.
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15/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:50
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719191-94.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME Requerido: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 11:53:41.
ROGÉRIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA CANDIDO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719191-94.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME Requerido: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:35:58.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
25/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:36
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719191-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos procuração outorgada pela pessoa jurídica ao advogado que subscreveu a petição inicial, considerando que a procuração está em nome do sócio e não da pessoa jurídica; II - esclarecer por qual razão indicou o Sr.
JOSÉ EDUARDO TAVARES DE PAIVA como avalista, tendo em vista que aparentemente se tratam de duas notas promissórias diferentes, uma emitida por SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e a outra por JOSÉ EDUARDO TAVARES DE PAIVA; Acaso se tratem de notas promissórias distintas, esclarecer qual a relação entre elas, visto que foram emitidas por pessoas diversas, sem aparente relação entre si.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719191-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar a guia de custas iniciais e seu comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição ( 290 CPC).
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2023 23:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 23:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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