TJDFT - 0717688-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:38
Publicado Edital em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 16:46
Expedição de Edital.
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07/12/2024 00:05
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 14:55
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 210504538, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
01/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717688-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: LUCIANA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pelo exequente no ID 203756027, uma vez que a executada não possui advogado constituído nos autos, o que tornará a tentativa de intimação para pagamento do saldo remanescente ineficaz.
Inteligência do art. 346 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente, portanto, para que requeira o que entender por direito, informando se persiste o interesse no cumprimento da decisão de ID 197284031 ou para que indique providência útil à satisfação integral de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:59
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717688-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: LUCIANA GUIMARAES CERTIDÃO Fica a parte REQUERIDA para se manifestar acerca da petição de id n. 203756027 e demais anexos.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717688-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: LUCIANA GUIMARAES CERTIDÃO Conforme consta na certidão do oficial de justiça (ID 200203024 e 200203028), a executada depositou a quantia cobrada.
De ordem, fica o exequente intimado para dizer se o valor é suficiente para a quitação do débito, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
04/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:10
Outras decisões
-
16/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:43
Outras decisões
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03/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717688-96.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA Requerido: LUCIANA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/02/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:59
Desentranhado o documento
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15/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:08
Outras decisões
-
02/10/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717688-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: LUCIANA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos cópia da ata da assembleia na qual consta a eleição do atual síndico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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