TJDFT - 0717845-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717845-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 13-B REU: OSMAR LUIZ DE MENDONCA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:51
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 18:36
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ DE MENDONCA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/02/2024 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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10/12/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 12:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:40
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:40
Outras decisões
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18/10/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2023 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717845-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 13-B REU: OSMAR LUIZ DE MENDONCA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; b) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito; c) esclarecer o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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