TJDFT - 0709327-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME, SILVIA CRISTINA WIENIESKI CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte credora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, a certidão de crédito expedida em seu favor.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
01/07/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:02
Outras decisões
-
14/04/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
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Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME, SILVIA CRISTINA WIENIESKI CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para movimentar o feito a fim de reaver seu crédito remanescente, indicando bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12)..
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME, SILVIA CRISTINA WIENIESKI CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada oferecer impugnação à penhora.
De ordem, fica a parte credora intimada a informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos, devendo ser verificado se consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação, em caso de pedido de depósito em conta em nome do advogado.
Após, expeça-se alvará, nos termos da decisão de ID 215183584.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:31
Outras decisões
-
12/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA WIENIESKI em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:12
Outras decisões
-
04/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:31
Outras decisões
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME, SILVIA CRISTINA WIENIESKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 206098994, a parte exequente requer pesquisas, junto aos sistemas disponíveis a este juízo, para localização de bens da parte devedora.
Em face da decisão de ID 205045826, defiro o pedido de pesquisa ao sistema SISBAJUD de forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Promova-se, observando a planilha atualizada do débito de ID 206106796.
Defiro ainda a consulta ao sistema RENAJUD. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/08/2024 07:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA WIENIESKI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA WIENIESKI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA WIENIESKI em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de pagamento voluntário da condenação, bem como em virtude de as diligências realizadas com a finalidade de obter a satisfação do crédito terem retornado sem cumprimento, as partes credoras apresentaram pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, ao ID nº 161753528, com a finalidade de atingir o patrimônio de sua sócia SILVIA CRISTINA WIENIESKI, conforme quadro de sócios e administradores apresentados ao ID nº 161753538.
Os credores alegam que a executada incorre em abuso da personalidade e desvio de finalidade diante da criação de outras sociedades com o mesmo objeto social - holdings de instituições financeiras.
Argumenta que essas sociedades assumiriam os compromissos e encargos devidos.
O processamento do presente incidente foi admitido, nos termos da decisão de ID nº 166423764.
Reputada válida a citação da sócia suscitada, ao ID nº 201988271, foi certificado o transcurso do prazo para apresentar manifestação e requerer provas, conforme certificado ao ID nº 202828269.
Decido.
Observa-se que a relação jurídica objeto desta demanda sujeita-se à disciplina do Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB) pois os autores celebraram com a parte ré contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, perante o qual figuraram na condição de promissários vendedores e a parte ré como promissária compradora.
Assim, aplica-se a este caso o art. 50 do CCB, que permite a desconsideração da personalidade jurídica "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial".
Acolheu o CCB a teoria maior da desconsideração, o que exige a presença de dolo das pessoas que usam da personalidade jurídica para acobertar atos ilícitos prejudiciais aos credores.
Foi por essa razão que a Segunda Seção do STJ, em dezembro de 2014, no REsp 1.306.553-SC, entendeu que a mera extinção irregular da pessoa jurídica por falta de recursos, no caso da teoria maior, é insuficiente para justificar a desconsideração, sendo necessária a existência de intenção de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial.
Registre-se que, de acordo com entendimento mais recente do C.
STJ, Quarta Turma, REsp 1250582/MG, julgado em 12/04/2016, para efeito da desconsideração da personalidade jurídica não há que se fazer distinção entre os sócios da sociedade limitada, de modo que, sejam eles gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão alcançados pela referida desconsideração.
Nesse sentido, a seguinte ementa: RECURSOS ESPECIAIS.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS.
AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
DANOS MORAIS COLETIVOS.
CABIMENTO.RAMIRES TOSATTI JÚNIOR.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC.
DESCABIMENTO.
LIMITAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AOS SÓCIOS QUE EXERCEM CARGO DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA.
IMPOSSIBILIDADE.
MULTA.
ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
AFASTAMENTO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais. 1.1.
O Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que o órgão julgador examine uma a uma as alegações e os fundamentos expendidos pelas partes.
Diante disso, não se observa violação ao artigo 535 do CPC. 1.2.
Estão presentes os requisitos para a concessão do dano moral coletivo, já que, na espécie, restou demonstrada a prática de ilegalidade perpetrada pelo Grupo empresarial, a qual afeta não apenas a pessoa do investidor (indivíduo), mas todas as demais pessoas (coletividade) que na empresa depositaram sua confiança e vislumbraram a rentabilidade do negócio. 1.3.
Diante das nuances que se apresentam no caso em comento, estar-se-ia adequado à função do dano moral coletivo fixar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida ao fundo constante do artigo 13 da Lei n. 7.347/85. 2.
Recurso interposto por Ramires Tosatti Júnior. 2.1.
Não se vislumbra a alegada violação ao artigo 535 do CPC, pois não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade, o fato de o tribunal ter adotado outro fundamento que não aquele defendido pela parte. 2.2.
Para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não há fazer distinção entre os sócios da sociedade limitada.
Sejam eles gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão alcançados pela referida desconsideração. 2.3.
Nos termos da Súmula 98 desta Corte: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório." Afasta-se, portanto, a multa fixada com base no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Recursos parcialmente providos. (REsp 1250582/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 31/05/2016) Conforme se depreende do ID nº 161753538, SILVIA CRISTINA WIENIESKI figura como sócia-administradora da parte executada, que possui como descrição da atividade econômica principal holdings de instituições financeiras.
Os documentos apresentados pelas partes credoras ao ID nº 164864717 ao 164864741 evidenciam que SILVA CRISTINA figura na condição de sócia-administradora de dezenas de outras pessoas jurídicas que possuem a mesma atividade principal que a parte executada.
No caso em exame, embora conste na certidão da Junta Comercial que a empresa está em atividade (ID 161753535), todas as diligências realizadas com o intuito de satisfazer o débito exequendo retornaram infrutíferas, em contraposição ao fato de que a sócia-administradora da parte executada integra o quadro societário de diversas outras pessoas jurídicas que atuam na mesma atividade econômica da parte executada, o que leva à conclusão de que ela constitui pessoas jurídicas para prejudicar credores, revelando-se presente, assim, o desvio da finalidade da autonomia patrimonial e o encerramento irregular fraudulento.
Ademais, diante da ausência de impugnação por parte da sócia suscitada, reputo-a revel, bem como verídicos os fatos deduzidos pelas partes credoras quando requereram a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada em face de sua sócia-administradora.
Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão definitiva do(e)(a) SILVIA CRISTINA WIENIESKI no polo passivo.
Proceda-se ao descadastramento do assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica e o descadastramento da terceira interessada.
Assim, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/07/2024 22:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 22:40
Deferido o pedido de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA - CPF: *62.***.*48-20 (EXEQUENTE), PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA - CPF: *76.***.*00-68 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA WIENIESKI em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a citação da sócia suscitada, uma vez que o ato realizado pelo oficial de justiça observou as orientações previstas pela Resolução Resolução nº 354, de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o Provimento GC nº 70, de 06 de fevereiro de 2024 deste Eg.
Tribunal.
Ademais, no ato citatório foi apresentado um documento de identificação da citada, conforme o entendimento apresentado pelo C.
STJ.
Assim, aguarde-se o decurso de prazo reservado à Silvia Cristina Wienieski, conforme carta precatória juntada ao ID nº 199782254. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
27/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:35
Outras decisões
-
11/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora comprovou a distribuição da carta precatória na Comarca de Itajaí.
De ordem, aguarde-se o cumprimento da referida carta.
Sem prejuízo, fica a parte credora intimada a informar quanto à distribuição da carta de ID 187214487, para a Comarca de Itapema - SC.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte credora para recolher as custas correspondentes e distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 20 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
22/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 16:04
Expedição de Carta.
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30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado ao ID nº 183664142, promova-se a expedição de carta precatória de citação destinada à sócia suscitada, em face das diligências que retornaram sem cumprimento pelo motivo "ausente" e que se encontram em comarca não contígua.
Após a expedição determinada, intime-se a parte interessada para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao recolhimento das custas da diligência, bem assim para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, comprovando nos autos. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 07:32
Outras decisões
-
15/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de citação de ID nº 173172499, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 174816282.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
19/10/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709327-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA, ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em curso o processamento do incidente de desconsideração, conforme decisão de ID 166423764.
Remanesce a citação de Silvia Cristina Wienieski.
Na petição de ID 171045556, a parte exequente informa novo endereço para diligência.
Assim, cite-se a sócia SILVIA CRISTINA WIENIESKI para manifestar-se sobre o pedido e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, no endereço indicado na petição. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
17/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
17/09/2023 19:48
Deferido o pedido de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA - CPF: *76.***.*00-68 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:57
Deferido o pedido de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA - CPF: *62.***.*48-20 (EXEQUENTE) e PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA - CPF: *76.***.*00-68 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:09
Outras decisões
-
12/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:09
Outras decisões
-
04/05/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:44
Publicado Edital em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:44
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:34
Outras decisões
-
06/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2023 11:08
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2022 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:55
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ATTITUDE VERDE ECOLOGIA LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Ata em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2022 19:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:33
Expedição de Edital.
-
05/01/2022 16:03
Recebidos os autos
-
05/01/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2021 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/11/2021 23:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/11/2021 23:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2021 23:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 17:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:26
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/10/2021 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2021 12:42
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:53
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:09
Audiência Conciliação redesignada em/para 08/07/2021 14:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2021 15:06
Audiência Conciliação designada em/para 08/07/2021 14:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
05/04/2021 17:13
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/04/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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