TJDFT - 0706687-27.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DULCE TANIA LIMA DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 20:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706687-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO, DULCE TANIA LIMA DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ALDO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por HELIO JOSE DA SILVA em desfavor de MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 185946446, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:09
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706687-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO, DULCE TANIA LIMA DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ALDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para promover a juntada aos autos do acordo com firma reconhecida, a parte executada requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/01/2024 20:27
Recebidos os autos
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16/01/2024 20:27
Deferido o pedido de HELIO JOSE DA SILVA - CPF: *89.***.*05-72 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 21:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:58
Deferido o pedido de MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*64-20 (EXECUTADO).
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20/11/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:23
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Número do processo: 0706687-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO, DULCE TANIA LIMA DO NASCIMENTO, REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o transcurso do prazo para a devedora, MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO, efetuar voluntariamente o pagamento do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ante o A.R de ID 175118289.
Defiro o pedido de sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Retifique-se o polo passivo da ação passando a constar "ESPÓLIO DE REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS".
Expeça-se mandado de citação em nome do mencionado espólio, o qual deverá ser citado por meio do administrador provisório - ALDO PEREIRA DOS REIS – CPF – *39.***.*60-82, residente e domiciliado na - QR 317, CONJUNTO 05, CASA 17, SAMAMBAIA/DF; nos termos da decisão de recebimento.
Aguarde-se o cumprimento da diligência. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/10/2023 20:24
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 21:40
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706687-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO, DULCE TANIA LIMA DO NASCIMENTO, REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à esecutada MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO: Em observância ao princípio da cooperação, determino a pesquisa de endereços para localização do executado, devendo ser realizadas nos sistemas disponíveis no juízo, no momento da consulta, e que possuam tal funcionalidade.
Após, expeça-se mandado de intimação para todos os endereços não diligenciados.
Quanto à executada REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS: A ausência de inventário impede a representação por inventariante compromissado, contudo não exclui a legitimidade do espólio em juízo, não importa se no polo ativo ou passivo.
Nessa hipótese, o Código Civil prevê a responsabilidade do administrador provisório.
Nos termos do artigo 1.797 do Código Civil, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Cabe ao exequente indicar o administrador provisório do espólio a fim de viabilizar a citação.
Nesse sentido, indefiro o pedido de ID 172443810.
Intime-se a parte exequente para informar a qualificação completa do administrador provisório (conforme artigo 319 do CPC) para que ocorra a intimação, nos moldes da decisão de ID 142565980, em 15 dias.
Vindo o endereço, expeça-se o mandado de intimação, nos moldes da decisão de ID 142565980. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:28
Deferido em parte o pedido de HELIO JOSE DA SILVA - CPF: *89.***.*05-72 (EXEQUENTE)
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19/09/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 21:27
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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21/07/2023 23:46
Recebidos os autos
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21/07/2023 23:46
Deferido o pedido de HELIO JOSE DA SILVA - CPF: *89.***.*05-72 (EXEQUENTE).
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12/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
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27/02/2023 02:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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15/02/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de DULCE TANIA LIMA DO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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10/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:28
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2022 09:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
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04/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 10:53
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
06/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:00
Homologada a Transação
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05/08/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2021 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:47
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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28/04/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/04/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 20:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
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