TJDFT - 0724012-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Publicado Edital em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0724012-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA, PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Objeto: INTIMAÇÃO de ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-30, PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-59 e SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-95.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA as EXECUTADAS: ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA, PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA, acima qualificado(s), o(s) qual(is) não constituiu(constituíram) advogado(s) nos autos, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 80,73 (oitenta reais e setenta e três centavos), para a primeira, e R$ 80,72 (oitenta reais e setenta e dois centavos), para as outras duas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 718, 7º andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 18:03
Expedição de Edital.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724012-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA, PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Intime-se, também, as RÉS SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA, PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA, via edital, para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 13:01
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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19/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724012-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA, PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósitos judiciais (IDs 195574275 e 197186948).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 199687097).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se à transferência do montante relativo aos depósitos de IDs 195574275 e 197186948, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 199687097, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 14 -
02/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 03:35
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:41
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724012-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação, ID nº 183931337, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 184905261, referente à ARCO IRIS.
Certifico, ainda, que PRIME e SANTA FÉ foram citadas, conforme ID 180328952 e 180899882.
De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/02/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
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10/12/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:10
Outras decisões
-
27/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:44
Outras decisões
-
25/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724012-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada dos atos constitutivos das empresas ARCO IRIS PETROLEO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, PRIME DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e SANTA FÉ SERVIÇOS E PETROLEO LTDA, a fim de se verificar a alegação de grupo econômico. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:04
Juntada de aditamento
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:02
Juntada de aditamento
-
19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:52
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:06
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:00
Outras decisões
-
11/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:14
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:08
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:58
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:23
Outras decisões
-
20/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 25/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:56
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:51
Expedição de Ofício.
-
16/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:03
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de POLAR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:20
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2021 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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