TJDFT - 0739266-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739266-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDO RODRIGUES BONFIM REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos moral e material com pedido de tutela antecipada para determinar que a Caixa Econômica Federal efetive a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes.
Ocorre que sua natureza jurídica é de empresa pública federal e não de pessoa jurídica de direito privado, como afirmado na inicial.
Dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Logo, trata-se de competência de natureza absoluta e deverá ser conhecida, de ofício, pelo juiz.
ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta deste juízo e, em consequência, declino da competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
Providencie, com urgência, a redistribuição, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
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21/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:21
Declarada incompetência
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20/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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