TJDFT - 0704518-48.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:20
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 18:03
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704518-48.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSA DE JESUS CARDOSO MENDONCA VENTURA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:55
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ROSA DE JESUS CARDOSO MENDONCA VENTURA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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23/05/2023 22:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:46
Outras decisões
-
18/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 07:45
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
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30/10/2022 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 20:09
Recebidos os autos
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26/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/10/2022 12:32
Recebidos os autos
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26/10/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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