TJDFT - 0706999-02.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 17:17
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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19/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/10/2023 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 23:20
Recebidos os autos
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11/10/2023 23:20
Indeferida a petição inicial
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de VALDETE GLORIA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/10/2023 11:33
Decorrido prazo de VALDETE GLORIA DA SILVA - CPF: *89.***.*00-63 (AUTOR) em 09/10/2023.
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02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706999-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDETE GLORIA DA SILVA REU: ARGEMIRO RODRIGUES SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre o certificado no ID 173431470, bem como para que esclareça no mesmo prazo, diante da ausência de apresentação de instrumento contratual, se pretende o prosseguimento da demanda em face de ARGEMIRO RODRIGUES SANTOS (pessoa vinculada ao CPF informado na inicial) ou de NIVALDO DE SOUSA SANTOS (nome apontado no preâmbulo da exordial).
Após, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 01:01
Recebidos os autos
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28/09/2023 01:01
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706999-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDETE GLORIA DA SILVA REU: ARGEMIRO RODRIGUES SANTOS D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte exequente optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como distribuiu os autos com anotação de gratuidade de Justiça.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, ao passo em que defiro o processamento da presente execução pelo Juízo 100% Digital.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime-se, a parte autora, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, bem como cópia de documento oficial com foto, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado documento oficial e comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 20:03
Recebidos os autos
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20/09/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/09/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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