TJDFT - 0701694-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:19
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 20:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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21/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701694-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:36
Outras decisões
-
14/08/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 16:25
Transitado em Julgado em 17/12/2022
-
10/03/2023 16:22
Transitado em Julgado em 17/07/2022
-
23/01/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
30/12/2022 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RACHEL DA NATIVIDADE VIANA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/10/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:24
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 04:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/05/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/04/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/02/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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