TJDFT - 0742890-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:08
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BELMOK & D'AVILA ADVOGADOS em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BELMOK & D'AVILA ADVOGADOS em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 08:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/11/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:08
Outras decisões
-
27/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 06:44
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o feito, devendo a exequente, caso queira, ajuizar a devida ação declaratória de inexistência de relação jurídica, sem prevenção deste juízo (art. 381, §3º, do CPC).
Condeno a executada ao pagamento de honorários em favor do patrono da exequente, no percentual de 10% sobre o valor da causa (ID 142270941, pg. 5).
Custas pela executada.
Transitada em julgado, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:59:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:33
Outras decisões
-
24/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:27
Outras decisões
-
17/05/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:29
Deferido em parte o pedido de CLR TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742890-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLR TRANSPORTES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CEVULO PECANHA BELMOK EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
05/04/2024 10:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CLR TRANSPORTES LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:08
Outras decisões
-
20/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2024 12:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
20/03/2024 12:09
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:08
Deferido em parte o pedido de CLR TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:34
Outras decisões
-
05/10/2023 15:38
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
03/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CLR TRANSPORTES LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742890-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLR TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o valor bloqueado quita o débito, bem como os dados bancários para o levantamento da quantia bloqueada na consulta.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:19:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:56
Outras decisões
-
19/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:26
Deferido o pedido de CLR TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:54
Outras decisões
-
07/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:36
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:21
Outras decisões
-
14/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de CLR TRANSPORTES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:50
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 08:26
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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