TJDFT - 0733683-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: DEPAK DESPACHO Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o ofício de ID 247708141.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:53:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2025 11:43
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:28
Deferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:24
Outras decisões
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: DEPAK ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a diligência negativa de ID 239568838.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
16/06/2025 23:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/06/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: DEPAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pretende que seja apreendida a CNH e passaporte do executado como medida necessária para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Ainda que exista o comando genérico do art. 139, IV, do CPC, que possibilita ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não vejo utilidade/efetividade alguma na(s) medida(s) postulada(s) pelo exequente para a satisfação concreta de seu crédito, pois a apreensão de CNH e o bloqueio de cartões de crédito não se transformarão em dinheiro ou qualquer outro bem de valor passível de constrição.
Trata(m)-se, portanto, de medida(s) inadequada(s) para o que pretende o exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de apreensão da CNH e passaporte do executado.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro também esse pedido.
Por fim, defiro a intimação do corretor do imóvel em que residia o executado, via ligação ou aplicativo de mensagens e através de Oficial de Justiça – nos termos da Portaria GC 34 de 2/3/2021 do TJDFT – para que informe: a qualificação e contatos do proprietário do imóvel; se conhece o executado, se sabe onde este se encontra, e os meios para contactá-lo; se sabe quais bens o executado possui e sua descrição; e se sabe se o executado possui restaurante, e qual seria o nome e local (considerando que em certidão de diligência de ID 227644854, foi informado pelo Oficial de Justiça que o porteiro do prédio teria informado que o executado seria proprietário de restaurante indiano, mas não saberia dizer o nome), conforme dados constantes da petição de ID 235187362.
Anote-se que o prazo da prescrição intercorrente começou a correr em 23/07/2024, com a pesquisa infrutífera de ID 205064405.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 10:18:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:41
Deferido em parte o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 13:10
Juntada de Ofício
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15/04/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:54
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:52
Outras decisões
-
29/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: DEPAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de apreensão do veículo e entrega à exequente, pois a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos, e não sobre o veículo em si, conforme já asseverado em decisão anterior.
Assim, a parte executada possui apenas os poderes de posse sobre o veículo, por decorrência de contrato celebrado com terceiro, este sim, proprietário do automóvel.
Além disso, o executado já foi nomeado como fiel depositário dos veículos cujos direitos aquisitivos foram penhorados, conforme decisão de ID 206142128.
Dessa maneira, indefiro o mandado de busca e apreensão com nomeação da exequente como mandatária.
Defiro o pedido subsidiário de expedição de penhora e avaliação do veículo Mercedes Benz SLK 250 CGI, placa EMV0A30, placa anterior EMV0030, chassi WDDPK4HW8DF064725, Renavam 534201687, última cor conhecida “preto”, a ser cumprido inicialmente na SQS 404, Bloco I, apartamento 105, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP 70238-090, autorizando-se também o cumprimento e outro local onde se encontre o veículo, devendo constar a informação de que o EXECUTADO será o fiel depositário.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:42:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:05
Outras decisões
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPAK em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DEPAK em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:10
Indeferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:26
Outras decisões
-
26/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:45
Indeferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPAK em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: DEPAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 210907356. À Secretaria para inserção da restrição de circulação, no Renajud, e expedição de ofício à BB Administradora de Consórcios SA, observando que as diligências se referem aos dois veículos indicados na ID 205380450.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:30:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:42
Deferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPAK em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: DEPAK DESPACHO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a parte autora do recurso quanto à concessão de efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 07:00:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:36
Deferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: DEPAK CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:03:10.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
25/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:23
Deferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DEPAK em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
03/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:34
Indeferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPAK em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:04
Outras decisões
-
13/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 16:13
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DEPAK em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para, confirmando a decisão liminar de ID 168534989, CONDENAR o réu: Ao pagamento de R$ 8.463,84 (oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), a título de dívidas de água arcadas pela locadora antes do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% a.m e correção monetária desde a data do desembolso; Ao pagamento de R$ 1.382,92 (mil e trezentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) a título de ônus decorrentes do levantamento do protesto arcado pela parte autora, acrescido de juros de mora de 1% a.m e correção monetária desde a data do desembolso; Ao pagamento de R$ 1.406,92 (mil quatrocentos e seis reais e noventa e dois), a título de dívidas de luz arcadas pela locadora antes do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% am e correção monetária desde a data do desembolso; Ao pagamento de R$ 10.893,73 (dez mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), a título de dívidas de IPTU arcadas pela locadora antes do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% am e correção monetária desde a data do desembolso; Ao pagamento do aluguel do mês de abril/2023, no valor de R$ 5.806,27 (cinco mil oitocentos e seis reais e sete centavos) vencidos antes do ajuizamento da ação, acrescidos de correção monetária e encargos moratórios (juros e multa) previstos contratualmente; Ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos locatícios (acessórios da locação: multa, água, luz e IPTU) durante o trâmite da demanda até a data do despejo (ID 182976226 – 18/12/2023), atualizados monetariamente conforme índice adotado por este TJDFT, acrescidos de juros de mora de 1%am, a contar de cada vencimento (art. 397 do Código Civil), à vista das respectivas cobranças.
Do valor devido, deverá ser abatida a quantia da caução prestada pelo locatário.
Em consequência, resolvo o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, suportará ainda o réu, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, sendo os honorários de advogado em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigos 85, § 2º e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada nos autos (ID 168496954) a título de caução.
Transitada e julgado e não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:59:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:08
Outras decisões
-
05/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de DEPAK em 30/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DEPAK em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:08
Deferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (AUTOR).
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DEPAK em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/11/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:29
Deferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (AUTOR).
-
14/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de DEPAK em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:27
Deferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (AUTOR).
-
08/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:24
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2023 19:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2023 15:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:51
Outras decisões
-
15/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA REU: DEPAK ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 173102886).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 08:33:59.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
26/09/2023 08:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733683-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA REU: DEPAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de mandado para que se verifique se o réu desocupou o imóvel locado e, caso negativo, proceda-se ao despejo.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:31:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:23
Deferido o pedido de CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA - CPF: *70.***.*36-20 (AUTOR).
-
21/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:18
Outras decisões
-
20/09/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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