TJDFT - 0719226-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 13:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
09/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:39
Outras decisões
-
25/03/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:07
Outras decisões
-
10/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:30
Outras decisões
-
19/09/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719226-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO MARIA VIEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:18
Outras decisões
-
04/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:19
Outras decisões
-
02/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:19
Outras decisões
-
27/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO MARIA VIEIRA - CPF: *62.***.*64-20 (AUTOR).
-
09/05/2023 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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