TJDFT - 0706176-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:05
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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27/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 18:28
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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19/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706176-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: OLIVO IVANDIR CAREGNATO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Exibição de Documentos.
A parte ré apresentou preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa.
Esclarece que o valor fixado à ação é excessivo, ID n. 168846106.
Por outro lado, o autor na petição de ID n. 169736523 justificou o valor dado à demanda.
Razão assiste ao réu.
Em ação de exibição de documentos, eventual condenação à obrigação de fazer não tem conteúdo econômico aferível, de forma que o valor da causa é meramente simbólico.
Isto Posto, retifico o valor atribuído à causa para constar nos autos a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 292, § 3º do CPC.
Registre-se no sistema.
Intimem-se.
Anote-se a conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:43
Outras decisões
-
04/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:14
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:14
Outras decisões
-
16/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:12
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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29/07/2023 08:06
Recebidos os autos
-
29/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 08:06
Outras decisões
-
21/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/03/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:40
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:40
Indeferido o pedido de OLIVO IVANDIR CAREGNATO - CPF: *94.***.*80-00 (REQUERENTE)
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03/03/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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03/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 01:08
Recebidos os autos
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16/02/2023 01:08
Declarada incompetência
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14/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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