TJDFT - 0744283-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:35
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/10/2023 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2023 06:20
Juntada de Certidão
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14/10/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 06:17
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744283-47.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCYELLE KAROL DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCYELLE KAROL DE SOUSA SANTOS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 171177332, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2023, às 16:15:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:48
Homologada a Transação
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06/09/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:52
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/08/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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