TJDFT - 0749323-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749323-10.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: EDMILSOM RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO em face de EDMILSOM RODRIGUES DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 170987593, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 15:19:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:59
Homologada a Transação
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05/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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