TJDFT - 0726910-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726910-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JAIME ANTONIO ROHR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726910-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JAIME ANTONIO ROHR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 188727124), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
05/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:03
Juntada de Petição de laudo
-
01/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726910-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JAIME ANTONIO ROHR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 31/01/2024 Horário: 10h Local: SIG QD. 01, lote 385, Sala 222 - Ed.
Platinum Office - Asa Sul CEP 70610-410 Telefones: (61) 99977-8062 [email protected] BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
18/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO ROHR em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:08
Outras decisões
-
04/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO ROHR em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
13/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO ROHR em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:13
Outras decisões
-
11/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726910-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JAIME ANTONIO ROHR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
19/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:38
Outras decisões
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:50
Outras decisões
-
09/06/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2023 21:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 22:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO ROHR em 24/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 10:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:58
Declarada incompetência
-
21/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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