TJDFT - 0709308-37.2020.8.07.0005
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 19:14
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MATEUS VALADARES SILVA SADY em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:07
Outras decisões
-
26/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709308-37.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS VALADARES SILVA SADY REU: MARIA CLEUSA BRAGA SADY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
O imóvel que o autor pretende o recebimento de aluguéis integra o espólio de FRANCISCO JOSE SADY BARBOSA.
Dessa forma, ao autor para esclarecer se foi aberto inventário, a data em que foi realizado, se há determinação para que a ré repassasse 50% dos valores dos aluguéis em seu favor, bem como se há algum depósito de aluguéis em conta vinculada ao juízo do inventário.
Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:52
Outras decisões
-
04/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:26
Outras decisões
-
23/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA BRAGA SADY em 29/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 03:07
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:21
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MATEUS VALADARES SILVA SADY em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709308-37.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS VALADARES SILVA SADY REU: MARIA CLEUSA BRAGA SADY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
Observe, ainda, que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. 2.
Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:18
Deferido o pedido de MATEUS VALADARES SILVA SADY - CPF: *18.***.*99-74 (AUTOR).
-
14/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:37
Outras decisões
-
15/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:42
Outras decisões
-
28/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:27
Outras decisões
-
19/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:17
Outras decisões
-
27/03/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de MATEUS VALADARES SILVA SADY em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:15
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MATEUS VALADARES SILVA SADY em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:01
Outras decisões
-
10/01/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/01/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:50
Processo Reativado
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11/02/2021 14:49
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Unaí/MG
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11/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
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06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA BRAGA SADY em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 16:40
Recebidos os autos
-
08/12/2020 16:40
Declarada incompetência
-
02/12/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/12/2020 10:04
Classe Processual alterada de CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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