TJDFT - 0710403-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO NORBERTO FARAGE em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:14
Outras decisões
-
03/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:27
Outras decisões
-
05/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710403-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO NORBERTO FARAGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a divergência entre as partes, encaminhem os autos à Contadoria Judicial para apresentar a Planilha de Cálculo correta, com base no Parecer Técnico ID 172088803 e Petição ID 173280384.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:47
Outras decisões
-
11/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710403-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO NORBERTO FARAGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Petição ID 187798068 apresentada pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:51:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:36
Outras decisões
-
27/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:05
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO NORBERTO FARAGE em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710403-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO NORBERTO FARAGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo DF, expeça-se oficio retificador do precatório de ID. 151268516, para que seja retificado o seu valor, observando-se a planilha de ID. 172088802 (Base de Cálculo: 21/12/2022).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:10:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:50
Outras decisões
-
27/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710403-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO NORBERTO FARAGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação apresentada pelo Distrito Federal no ID 172088801, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:08:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:51
Outras decisões
-
15/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:40
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:04
Outras decisões
-
02/06/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:21
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:20
Outras decisões
-
16/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO NORBERTO FARAGE em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/04/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/02/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 03:59
Recebidos os autos
-
21/12/2022 03:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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