TJDFT - 0714115-90.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/03/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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11/01/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714115-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOAO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada por João Pereira Braga em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conclui pedindo a concessão da gratuidade da justiça; a intimação da executada para o pagamento da quantia de sendo R$43.415,53 (quarenta e três mil, quatrocentos e quinze reais, cinquenta e três centavos), mais R$ 8.683,10 (oito mil, seiscentos e oitenta e três reais, dez centavos) referentes aos honorários da fase de conhecimento devidos à advogada, Auriene Moreira da Silva Magalhães; pede, por fim, a procedência dos pedidos inicias com a condenação da executada nos ônus sucumbenciais.
Atribuiu à causa o valor de R$52.098,63 (cinquenta e dois mil, noventa e oito reais, sessenta e três centavos), em 31/08/2022.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 13553043, quando foi deferida à exequente a gratuidade da justiça.
A executada trouxe a impugnação de id 138089893, onde pede o indeferimento da gratuidade de justiça, a suspensão da marcha processual.
Alega excesso no valor do débito (R$10.991,69), mas reconhece a quantia de R$32.423,84 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), pede a submissão da execução ao regime de precatórios.
Edital citando eventuais terceiros interessados expedido conforme id 143963545.
A NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda apresentou a impugnação de id 147501112, alegando ilegitimidade ativa, já que o exequente alienou seus direitos para a impugnante.
Pede o acolhimento de sua impugnação com a condenação do exequente nos ônus sucumbenciais.
O exequente se opôs às alegações da impugnante conforme petição de id 157642664 e ratificou nos ids 178869338 e 179703791.
Pediu a condenação da NRB por litigância de má-fé, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A executada, no id 180955029, pede o julgamento de sua impugnação.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria, id 181500534.
Cálculos de acordo com o id 187144266 (R$55.732,93).
O exequente e a empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda concordaram com os cálculos da Contadoria (id 189104765 – exequente e 189716157 – NRB).
A executada, por sua vez, no id 190653761 manifestou discordância com os cálculos da Contadoria, apontando como devida a quantia de R$37.660,52 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos).
Por determinação judicial os autos retornaram à Contadoria, id 194006577.
A Contadoria pediu os esclarecimentos de id 204602047.
Feitos os esclarecimentos no id 204969417 os autos retornaram à Contadoria que trouxe os cálculos de id 214665184 (R$42.971,61).
O exequente, no id 215270996, concordou com o valor apurado pela Contadoria, enquanto a executada manifestou sua anuência no id 216879057.
Os cálculos foram homologados pelo despacho de id 217499815.
Por fim, o Ministério Público oficiou pela não intervenção, id 205321830. É o suficiente a relatar.
Decido.
Da impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, id 147501112 Não merece acolhimento a impugnação feita pela empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Como se observa na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no dia 27/09/2016, e firmada pela exequente, Antônia de Fátima Ferreira de Souza Soares e NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, perante o 1º Ofício de Notas e Protesto - Cartório JK, a transação relativa a fração ideal do imóvel registrado na Matrícula nº 42.569, perante o 5º CRI/DF, ressalvou em sua cláusula quarta o direito ou indenização advindo de eventual procedência nos autos de nº 2004.01.1.011147-8 (Pje de nº 0040699-77.2004.8.07.0016), movido por Alice Ferreira Ribeiro em desfavor da Terracap que não tem qualquer relação com essa execução que decorre do processo de nº 2003.01.1.086547-2, Pje nº 0046026-37.2003.8.07.0016, movido por Alice Ferreira Ribeiro em desfavor da Novacap.
Ademais, a impugnante declarou ciência do processo de desapropriação e renunciou em favor da alienante eventuais direitos creditícios dele decorrentes.
Transcrevo para tanto a cláusula quinta da referida escritura (id 144047552). “CLÁUSULA QUINTA - DA CIÊNCIA DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO E DA RENÚNCIA DA OUTORGADA COMPRADORA À EVENTUAIS INDENIZAÇÕES EM FAVOR DOS HERDEIROS – A Outorgada Compradora, por seu representante legal, declara-se ciente da tramitação do processo nº 2004.01.1.011147-8 (ação de desapropriação), movido por Alice Ferreira Ribeiro e outros em desfavor da TERRACAP e, desde já, renuncia em favor dos herdeiros (objeto R-1/85, 87, 88, 133, 160, 171, 172, 173, 174, 175, 237, 240 e 297) todo e qualquer direito ou indenização que possa advir da eventual procedência da demanda acima descrita, preservando, assim, independente da transmissão da propriedade operada por força desta, eventuais direitos creditícios dos herdeiros (constantes do R-1/42.569), havidos em razão de futuro êxito no referido processo.” Logo, não há quaisquer dúvidas de que a transação, além de não se referir aos autos que originou o título executivo, ressalvou eventuais direitos ou indenizações decorrentes de futuro êxito na demanda de desapropriação.
Acrescento que os autos epigrafados na escritura não têm qualquer ligação com essa demanda que, repita-se, decorre da ação movida por Alice Ferreira Ribeiro em desfavor da Novacap.
Ademais, como o contrato faz lei entre as partes, seu conteúdo há que ser preservado, até porque é livre o direito de contratar e os contraentes atraem para si o dever de observar os princípios de probidade e da boa-fé, conforme inteligência contida nos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil.
Desta forma, em respeito ao princípio da isonomia e unificando o entendimento do signatário, rejeito a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (id 147501112), e mantenho o exequente no polo ativo dessa demanda conforme indicado.
Relativamente ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, dada a clareza no conteúdo da escritura pública de compra e venda relacionada no id 147501115, tenho como preenchidos os requisitos autorizadores estabelecidos no art. 80 do Código de Processo Civil e, portanto, condeno por litigância de má-fé a empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e, por consequência, a teor do contido no art. 81 do mesmo Diploma Legal, fixo multa em favor da parte exequente no importe de 9,9% (nove vírgula nove por cento), sobre o valor dado à causa.
Contudo, em observação ao conteúdo da Súmula 519 do STJ deixo de condená-la em pagamento de honorários advocatícios.
Com o julgamento da impugnação resta prejudicado os embargos de declaração de id 150742816, opostos pela empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Da impugnação da NOVACAP no id 145245399 Quanto a impugnação apresentada pela executada resta prejudicada ante a homologação do valor do débito ocorrido pelo despacho de id 217499815.
Tendo em vista o principio da causalidade condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida homologada, R$42.971,61 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
Condeno, igualmente, o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor do excesso, qual seja, R$9.127,02 (nove mil, cento e vinte e sete reais e dois centavos) – diferença entre o valor inicialmente indicado e o apurado pela Contadoria, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade a teor do contido no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 17:09:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:29
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 04:35
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714115-90.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOAO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 190653761.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714115-90.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOAO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação das partes quanto a certidão ID 187144261.
Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 06:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714115-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOAO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos Embargos de Declaração interpostos por AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARÃES, ID nº157134860.
Visa a parte AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARÃES, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº149634482, que condenou Auriene Moreira da Silva Guimarães ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais foram fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor de R$R$ 8.683,10 (oito mil, seiscentos e oitenta e três reais, dez centavos) pertencente a ela.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre os fundamentos que a justificam , não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Em ato contínuo, em obediência ao princípio da não surpresa,Intimem-se as partes: Para conhecimento da certidão de ID nº171878596 que informa os advogados que atuaram no feito até o presente momento.
Para conhecimento do teor do ofício de ID nº 165264173.
Para conhecimento da associação destes aos autos principais 0046026-37.2003.8.07.0016, tendo em vista o que já foi dito na decisão inaugural a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo numero de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 16:13:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2023 17:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2023 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:16
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
17/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/11/2022 02:31
Publicado Edital em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:55
Expedição de Edital.
-
24/11/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 22:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 12:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2022 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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