TJDFT - 0741026-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741026-93.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA REU: PAULA FERREIRA DA SILVA, BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAULA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:31:36.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741026-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA REU: PAULA FERREIRA DA SILVA, BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAULA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão 747171, 20130020221293AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2013, publicado no DJE: 15/1/2014.
Pág.: 106).
Nesse contexto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre a autora GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A e os requeridos BEIRA RIO RESTAURANTES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e PAULA FERREIRA DA SILVA (id. 180714726), e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelos requeridos.
Transitando em julgado a sentença e recolhida as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:19
Homologada a Transação
-
09/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741026-93.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA REU: PAULA FERREIRA DA SILVA, BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAULA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:29:15.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 15:24
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 18:27
Declarada decadência ou prescrição
-
12/04/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de BEIRA RIO RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/12/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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