TJDFT - 0718948-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
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30/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718948-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, requereu as expedições de ofícios aos órgãos de proteção de crédito, a fim de incluir o nome do devedor no rol dos cadastros de inadimplentes (art. 782,§3º do CPC/2015). É cediço notar que o procedimento sumário previsto na Lei 9.099/95 possui metodologia específica que rege o processo em fase de conhecimento, bem como em fase de execução.
Não há que se falar em aplicação de institutos específicos previstos do Código de Processo Civil no procedimento especial, sob pena, inclusive, de ordinarizar o rito, desfigurando, portanto, a natureza dos Juizados Cíveis.
A Lei dos Juizados Especiais é clara ao dispor que será aplicado, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, não sendo o caso dos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de id 209835498.
Assim, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718948-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718948-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 67,51 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 17:20:03.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
09/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:18
Recebidos os autos
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21/06/2024 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:06
Deferido o pedido de ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *64.***.*38-02 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718948-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada impugnar a penhora, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, INTIME-SE a parte exequente para que forneça seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 10:08:23.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
29/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:05
Deferido o pedido de ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *64.***.*38-02 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718948-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para penhora e avaliação de bens em nome da executada foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da diligência realizada e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 17:58:39.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
07/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:54
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:56
Deferido o pedido de ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *64.***.*38-02 (REQUERENTE).
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16/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
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15/11/2023 04:28
Processo Desarquivado
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14/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 23:04
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 23:03
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:07
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/10/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718948-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON VIEIRA FIGUEIREDO JUNIOR REQUERIDO: HANNA FERREIRA BURITI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 30/10/2023 foi antecipada.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 17/10/2023 14:30 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_5_virtual_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 12:30:37.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/09/2023 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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