TJDFT - 0712086-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712086-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO MEIRELES MADEU REQUERIDO: THAYANE DAS NEVES SOARES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 171950408 noticia que as partes postularam pelo arquivamento do feito em face da superveniência do acordo que ultimaram.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo,nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 171950408.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 18:59
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:48
Homologada a Transação
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18/09/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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18/09/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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18/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/09/2023 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:08
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 15:33
Desentranhado o documento
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02/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:28
Desentranhado o documento
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31/07/2023 21:52
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/07/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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